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Imposto de Renda · Ações

Como declarar ações no Imposto de Renda: Bens e Direitos passo a passo

O código correto, como preencher o valor de aquisição e por que declarar mesmo sem ter vendido nenhuma ação no ano.

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Leitura: 9 min

Preciso declarar ações mesmo sem vender?

Sim. Toda ação que você tinha em custódia em 31 de dezembro do ano-calendário precisa constar na ficha Bens e Direitos da declaração, independentemente de ter havido venda no período. A obrigação de declarar o patrimônio existe mesmo quando não há ganho de capital a apurar.

📌 Em uma frase

Ações são patrimônio, não só "operações" — precisam aparecer na declaração mesmo se você nunca vendeu nada.

O código correto na ficha Bens e Direitos

O código a ser usado é o 31 — Ações (inclusive as listadas em bolsa), dentro do grupo 03 — Participações Societárias. Cada empresa diferente deve ter um lançamento separado; se você tem ações da mesma empresa em duas corretoras, pode agrupar em um único item, mas é recomendável detalhar isso na descrição.

Passo a passo de preenchimento

  1. Acesse a ficha Bens e Direitos

    No programa da Receita (ou app Meu Imposto de Renda), abra a ficha e clique em "Novo" para cada ativo.

  2. Selecione o grupo 03 e código 31

    Grupo "Participações Societárias", código "Ações (inclusive as listadas em bolsa)".

  3. Preencha a discriminação

    Informe nome da empresa, ticker (código de negociação), CNPJ, quantidade de ações e corretora onde está custodiada.

  4. Informe o valor em 31/12 do ano anterior e do ano corrente

    O valor deve ser o custo de aquisição total (preço médio × quantidade), atualizado apenas por novas compras, vendas parciais ou eventos como bonificação e desdobramento.

Sua posição em ações, pronta para declarar

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Qual valor declarar

O valor correto é sempre o custo de aquisição (quanto você efetivamente pagou pelas ações, na metodologia de preço médio), e não o valor de mercado atual das ações. Esse é um dos erros mais comuns: declarar o valor de mercado infla o patrimônio declarado sem necessidade e pode gerar inconsistências com o histórico de anos anteriores.

Erros comuns a evitar

ErroConsequência
Declarar valor de mercado em vez de custo de aquisiçãoPatrimônio inflado incorretamente, ganho de capital calculado errado em vendas futuras
Não atualizar após bonificação ou desdobramentoQuantidade de ações declarada não bate com a posição real na corretora
Esquecer de declarar após transferência entre corretorasDivergência entre o CNPJ/corretora informado pela declaração e pelo informe de rendimentos
Não zerar o item quando a posição é totalmente vendidaAção aparece declarada mesmo já não estando mais em carteira

Perguntas frequentes

Preciso declarar ações mesmo se não vendi nenhuma no ano?

Sim. Toda ação em custódia em 31 de dezembro precisa ser informada na ficha Bens e Direitos, código 31, independentemente de ter havido venda no ano. A obrigatoriedade da declaração completa segue as regras gerais de patrimônio e renda da Receita Federal.

Qual código usar para declarar ações?

O código 31 (Ações — inclusive as listadas em bolsa) da ficha Bens e Direitos, especificando o grupo 03 (Participações Societárias). Cada ação de uma empresa diferente deve ter um item separado na ficha.

Como preencher o valor de cada ação na ficha?

O valor a declarar é o custo de aquisição (preço médio pago), e não o valor de mercado na data da declaração. Esse valor só muda quando há novas compras, desdobramentos, bonificações ou vendas parciais no ano.

Preciso declarar ações separadamente por corretora?

Não é obrigatório separar por corretora se a ação for do mesmo emissor, mas é recomendável indicar no campo de discriminação em qual corretora o ativo está custodiado, para facilitar o cruzamento de informações e evitar divergências que levem à malha fina.

O que colocar na descrição do item na ficha Bens e Direitos?

Nome da empresa, código de negociação (ticker), quantidade de ações, CNPJ da empresa e nome da corretora onde o ativo está custodiado — quanto mais detalhado, menor o risco de inconsistência com os dados enviados pela corretora à Receita.

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