Preciso declarar ações mesmo sem vender?
Sim. Toda ação que você tinha em custódia em 31 de dezembro do ano-calendário precisa constar na ficha Bens e Direitos da declaração, independentemente de ter havido venda no período. A obrigação de declarar o patrimônio existe mesmo quando não há ganho de capital a apurar.
Ações são patrimônio, não só "operações" — precisam aparecer na declaração mesmo se você nunca vendeu nada.
O código correto na ficha Bens e Direitos
O código a ser usado é o 31 — Ações (inclusive as listadas em bolsa), dentro do grupo 03 — Participações Societárias. Cada empresa diferente deve ter um lançamento separado; se você tem ações da mesma empresa em duas corretoras, pode agrupar em um único item, mas é recomendável detalhar isso na descrição.
Passo a passo de preenchimento
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Acesse a ficha Bens e Direitos
No programa da Receita (ou app Meu Imposto de Renda), abra a ficha e clique em "Novo" para cada ativo.
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Selecione o grupo 03 e código 31
Grupo "Participações Societárias", código "Ações (inclusive as listadas em bolsa)".
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Preencha a discriminação
Informe nome da empresa, ticker (código de negociação), CNPJ, quantidade de ações e corretora onde está custodiada.
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Informe o valor em 31/12 do ano anterior e do ano corrente
O valor deve ser o custo de aquisição total (preço médio × quantidade), atualizado apenas por novas compras, vendas parciais ou eventos como bonificação e desdobramento.
Sua posição em ações, pronta para declarar
O Ponto Invest calcula o preço médio de cada ação e organiza a posição por corretora, pronta para preencher a ficha Bens e Direitos.
Organizar minha carteira →Qual valor declarar
O valor correto é sempre o custo de aquisição (quanto você efetivamente pagou pelas ações, na metodologia de preço médio), e não o valor de mercado atual das ações. Esse é um dos erros mais comuns: declarar o valor de mercado infla o patrimônio declarado sem necessidade e pode gerar inconsistências com o histórico de anos anteriores.
Erros comuns a evitar
| Erro | Consequência |
|---|---|
| Declarar valor de mercado em vez de custo de aquisição | Patrimônio inflado incorretamente, ganho de capital calculado errado em vendas futuras |
| Não atualizar após bonificação ou desdobramento | Quantidade de ações declarada não bate com a posição real na corretora |
| Esquecer de declarar após transferência entre corretoras | Divergência entre o CNPJ/corretora informado pela declaração e pelo informe de rendimentos |
| Não zerar o item quando a posição é totalmente vendida | Ação aparece declarada mesmo já não estando mais em carteira |
Perguntas frequentes
Preciso declarar ações mesmo se não vendi nenhuma no ano?
Sim. Toda ação em custódia em 31 de dezembro precisa ser informada na ficha Bens e Direitos, código 31, independentemente de ter havido venda no ano. A obrigatoriedade da declaração completa segue as regras gerais de patrimônio e renda da Receita Federal.
Qual código usar para declarar ações?
O código 31 (Ações — inclusive as listadas em bolsa) da ficha Bens e Direitos, especificando o grupo 03 (Participações Societárias). Cada ação de uma empresa diferente deve ter um item separado na ficha.
Como preencher o valor de cada ação na ficha?
O valor a declarar é o custo de aquisição (preço médio pago), e não o valor de mercado na data da declaração. Esse valor só muda quando há novas compras, desdobramentos, bonificações ou vendas parciais no ano.
Preciso declarar ações separadamente por corretora?
Não é obrigatório separar por corretora se a ação for do mesmo emissor, mas é recomendável indicar no campo de discriminação em qual corretora o ativo está custodiado, para facilitar o cruzamento de informações e evitar divergências que levem à malha fina.
O que colocar na descrição do item na ficha Bens e Direitos?
Nome da empresa, código de negociação (ticker), quantidade de ações, CNPJ da empresa e nome da corretora onde o ativo está custodiado — quanto mais detalhado, menor o risco de inconsistência com os dados enviados pela corretora à Receita.
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