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Imposto de Renda · Criptoativos

Tributação de criptomoedas em 2026: 15%, fim da isenção e como declarar

A Lei 14.754/2023 unificou a tributação dos criptoativos: 15% sobre o ganho, sem mais a faixa isenta de R$ 35 mil/mês. Veja o que mudou para quem investe em Bitcoin, stablecoins e exchanges no exterior — com exemplos práticos.

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Leitura: 10 min

O que mudou: o fim da isenção dos R$ 35 mil

Durante anos, a regra de ouro do investidor de cripto no Brasil foi simples: vendas de até R$ 35 mil por mês eram isentas de imposto de renda, no mesmo modelo de isenção das ações abaixo de R$ 20 mil. Quem ficava abaixo do teto não pagava nada sobre o ganho.

Isso mudou. A Lei 14.754/2023, que reorganizou a tributação de aplicações financeiras no exterior e de fundos, alcançou também os criptoativos. A partir do ano-calendário 2024 (e plenamente consolidado em 2026), os ganhos com cripto passaram a ser tributados por uma alíquota única de 15%, sem a faixa isenta mensal que existia antes.

📌 Em uma frase

A isenção dos R$ 35 mil/mês acabou para quem opera no exterior ou em autocustódia. Agora todo ganho com cripto é tributado a 15%, do primeiro real ao último — e a posse precisa ser declarada na ficha de Bens e Direitos.

O motivo da mudança foi alinhar o tratamento dos criptoativos ao novo regime das aplicações no exterior. Como boa parte do mercado cripto roda em plataformas estrangeiras (Binance, Coinbase, Kraken) e em carteiras de autocustódia, o legislador trouxe esses ativos para dentro do mesmo guarda-chuva da Lei 14.754 — que tributa rendimentos e ganhos de aplicações fora do país a 15%.

Alíquota única de 15%: como funciona

Antes da unificação, o ganho de capital com cripto seguia a tabela progressiva de ganho de capital, que vai de 15% (até R$ 5 milhões de ganho) a 22,5% (acima de R$ 30 milhões). Agora, sob o regime do exterior, a regra é mais direta:

Atenção: a regra da DARF mensal ainda pode aparecer em situações específicas de operações dentro do Brasil. Por isso é essencial separar onde o ativo está custodiado — é o que define o regime aplicável.

Exchange no exterior vs. no Brasil

O ponto que mais confunde o investidor é onde a cripto está custodiada, porque isso muda o regime tributário:

SituaçãoRegimeApuração
Exchange no exterior (Binance, Coinbase) ou autocustódia (carteira própria)Lei 14.754 — aplicações no exterior15% sobre o ganho anual, apurado na declaração
Exchange brasileira (Mercado Bitcoin, Foxbit, NovaDAX)Ganho de capital de bens — sem isenção dos R$ 35 mil15% sobre o ganho, em regra via DARF (GCAP)

Em ambos os casos, o efeito prático para a maioria dos investidores é o mesmo: acabou a faixa isenta e o ganho passou a ser tributado a 15%. A diferença está no como e quando recolher — exterior na declaração anual, Brasil em geral via DARF de ganho de capital.

⚠️ Cuidado com a custódia

Transferir cripto da sua carteira para uma exchange não é fato gerador (não há venda). Mas a localização da custódia define o regime de apuração no momento da venda. Mantenha o registro de onde cada ativo está e em que data foi movimentado.

O que gera imposto (e o que não gera)

A Receita Federal entende como alienação (e, portanto, possível fato gerador) muito mais do que só "vender por reais":

A permuta cripto-cripto é o ponto que mais surpreende. Trocar Bitcoin por Ethereum é considerado venda do Bitcoin: apura-se o ganho na data da troca, em reais, mesmo que você nunca tenha sacado para a conta bancária.

Como calcular o ganho de capital

A lógica é a mesma de qualquer ganho de capital: preço de venda − custo de aquisição = ganho. Sobre o ganho, 15%.

  1. Determine o custo de aquisição

    Some quanto pagou em reais para adquirir aquela quantidade de cripto, incluindo taxas da exchange. Em compras parceladas no tempo, use o preço médio ponderado.

  2. Determine o valor de alienação

    Quanto recebeu (ou quanto valia em reais o que recebeu, no caso de permuta) na data da operação, líquido das taxas.

  3. Calcule o ganho e o imposto

    Ganho = alienação − custo. Imposto = 15% × ganho. Se houve prejuízo, não há imposto — e o prejuízo pode ser compensado dentro das regras do regime aplicável.

  4. Converta valores em moeda estrangeira

    Operações em dólar/stablecoin devem ser convertidas para reais pela cotação adequada da data, conforme as regras da Lei 14.754 para aplicações no exterior.

Calcular cripto na planilha é receita de erro

O Ponto Invest controla preço médio, permutas e ganho de capital dos seus criptoativos automaticamente — e separa o que é tributável do que é só posse a declarar.

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Como declarar no IRPF 2026

Para o investidor pessoa física, a cripto aparece em duas frentes na declaração:

  1. Posse — ficha de Bens e Direitos

    Cada tipo de criptoativo tem código próprio no grupo 08 (Criptoativos): Bitcoin (01), Altcoins (02), Stablecoins (03), NFTs (10), entre outros. Informe pelo custo de aquisição em 31/12, não pelo valor de mercado. Obrigatório quando o total de cada tipo supera R$ 5.000.

  2. Ganho — apuração do imposto

    Ganhos em ativos no exterior/autocustódia entram na ficha de aplicações financeiras no exterior (regime da Lei 14.754, 15%). Ganhos em exchange brasileira em regra são apurados no programa de Ganhos de Capital (GCAP) e importados para a declaração.

  3. Movimentação reportada (IN 1.888)

    Exchanges brasileiras já reportam suas operações à Receita pela IN 1.888. Operações no exterior acima de certos limites também devem ser informadas por você. Os dados são cruzados — omitir é caminho certo para a malha.

Exemplos práticos

Exemplo 1: pequeno investidor que se achava isento

Ana comprou R$ 10.000 em Bitcoin em 2024 e vendeu por R$ 16.000 em 2026, numa única operação numa exchange estrangeira.

É o caso mais comum de quem foi pego de surpresa: o ganho era isento antes e agora não é mais.

Exemplo 2: permuta sem sacar para reais

Bruno tinha Bitcoin comprado por R$ 20.000. Quando valia R$ 50.000, trocou tudo por Ethereum, sem passar pela conta bancária.

Bruno acha que "não realizou nada" porque não sacou — mas a Receita considera que ele vendeu o Bitcoin.

Exemplo 3: prejuízo no ano

Carla teve R$ 8.000 de ganho em algumas vendas e R$ 12.000 de prejuízo em outras, no mesmo regime, durante o ano.

Erros que caem na malha fina

💡 Dica de organização

Baixe o extrato completo de cada exchange logo no começo do ano. Reconstruir histórico de permutas e taxas de anos anteriores, manualmente, é onde mora o erro de cálculo — e o risco de malha.

Perguntas frequentes

A isenção de R$ 35 mil por mês ainda existe para cripto?

Não para ativos no exterior ou em autocustódia, alcançados pela Lei 14.754, que tributa o ganho a 15% sem faixa isenta. Para exchanges brasileiras, prevaleceu o entendimento de tributação a partir do primeiro real de ganho. Na prática, a antiga isenção mensal deixou de proteger a maioria das operações.

Qual a alíquota sobre o ganho com criptomoedas?

15% sobre o ganho líquido (venda menos custo de aquisição), tanto no regime do exterior quanto em ganho de capital de exchanges nacionais. A antiga tabela progressiva de 15% a 22,5% não se aplica aos ativos enquadrados na Lei 14.754.

Preciso declarar cripto mesmo sem ter vendido nada?

Sim, se o total de cada tipo de criptoativo ultrapassar R$ 5.000 em 31/12. A posse vai para a ficha de Bens e Direitos pelo custo de aquisição. O imposto só incide na venda com ganho, mas declarar a posse é obrigatório.

Trocar uma cripto por outra gera imposto?

Sim. A permuta (ex.: Bitcoin por Ethereum) é considerada alienação. Apura-se o ganho na data da troca, convertido em reais, mesmo sem sacar para a conta bancária.

Stablecoin (USDT, USDC) também é tributada?

Sim. Converter cripto em stablecoin com ganho é alienação, e a variação cambial da stablecoin pode gerar ganho tributável no resgate, conforme as regras das aplicações no exterior.

Como o Ponto Invest ajuda?

Controlamos preço médio, permutas e ganho de capital dos seus criptoativos, separamos o que é posse (Bens e Direitos) do que é ganho tributável, e calculamos o imposto a 15% — com relatório pronto para a declaração.

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