O que é o IOF e sobre o que ele incide
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal com função reguladora — existe, entre outras coisas, para desestimular o uso de aplicações financeiras como conta corrente. Em investimentos de renda fixa, ele funciona como uma barreira: cobra pesado de quem aplica e resgata em poucos dias, e desaparece completamente a partir do 30º dia.
Dois pontos essenciais para não entrar em pânico:
- O IOF incide somente sobre o rendimento, nunca sobre o valor investido. Você não perde principal por causa dele.
- A contagem é em dias corridos desde a aplicação, não em dias úteis.
A tabela regressiva completa
A alíquota é o percentual do rendimento que vai para o IOF, e cai um pouco a cada dia:
| Dia do resgate | IOF sobre o rendimento | Dia do resgate | IOF sobre o rendimento |
|---|---|---|---|
| 1 | 96% | 16 | 46% |
| 2 | 93% | 17 | 43% |
| 3 | 90% | 18 | 40% |
| 4 | 86% | 19 | 36% |
| 5 | 83% | 20 | 33% |
| 6 | 80% | 21 | 30% |
| 7 | 76% | 22 | 26% |
| 8 | 73% | 23 | 23% |
| 9 | 70% | 24 | 20% |
| 10 | 66% | 25 | 16% |
| 11 | 63% | 26 | 13% |
| 12 | 60% | 27 | 10% |
| 13 | 56% | 28 | 6% |
| 14 | 53% | 29 | 3% |
| 15 | 50% | 30 ou mais | 0% |
A partir do 30º dia corrido da aplicação, o IOF sobre o rendimento é zero — e nunca mais volta, por mais tempo que você fique aplicado.
Exemplo prático: quanto sobra
Você aplicou R$ 10.000 em um CDB de liquidez diária que rende 100% do CDI e precisou resgatar no 10º dia, com rendimento bruto acumulado de R$ 40,00:
-
IOF (66% no 10º dia)
66% × R$ 40,00 = R$ 26,40. Sobram R$ 13,60 de rendimento.
-
IR (22,5%, aplicação de até 180 dias)
22,5% × R$ 13,60 = R$ 3,06. O IR incide sobre o que restou depois do IOF.
-
Resultado
Rendimento líquido: R$ 10,54 de R$ 40,00 brutos — uma mordida de 73,6%. Se o resgate acontecesse no 31º dia, o IOF seria zero e sobraria bem mais.
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| Investimento | IOF nos primeiros 30 dias? |
|---|---|
| CDB, RDB, Letra de Câmbio | Sim |
| Tesouro Direto (qualquer título) | Sim |
| Fundos DI, renda fixa e multimercado (resgate) | Sim |
| LCI e LCA | Na prática não — a carência mínima exigida por regulamentação coloca o resgate fora da janela de 30 dias |
| Debêntures, CRI e CRA | Papéis de prazo longo; a venda no mercado secundário não segue a tabela dos 30 dias |
| Ações, FIIs, ETFs e BDRs | Não — renda variável não tem IOF sobre o ganho |
| Poupança | Não tem IOF, mas o saque antes do "aniversário" faz você perder todo o rendimento do mês |
| Previdência (PGBL/VGBL) | Não segue a tabela dos 30 dias |
Vale um alerta separado: o IOF de câmbio é outro imposto, com regras próprias. Ele incide na compra de moeda estrangeira e em remessas para investir no exterior, e a alíquota é definida por decreto — mudou algumas vezes nos últimos anos. Antes de remeter recursos para uma corretora internacional, confirme a alíquota vigente com a instituição.
IOF antes do IR: a ordem importa
Muita gente calcula errado por inverter a sequência. A ordem correta é sempre:
-
1º — IOF sobre o rendimento bruto
Aplica-se a alíquota da tabela regressiva sobre o ganho acumulado até a data do resgate.
-
2º — IR sobre o que sobrou
A alíquota da tabela regressiva do IR (22,5% até 180 dias) incide sobre o rendimento já líquido de IOF. Isso reduz um pouco a dor — mas muito pouco.
Como quase todo resgate dentro de 30 dias cai na primeira faixa do IR, a combinação prática é sempre IOF alto + 22,5% de IR sobre o resto.
Como evitar o IOF
- Espere 30 dias corridos. É a solução completa: no 30º dia a alíquota é zero.
- Escalone os aportes. Se você aplica todo mês, cada aporte tem sua própria contagem. Resgatar dinheiro "velho" (aplicado há mais de 30 dias) evita o IOF — as instituições costumam usar a lógica de primeiro a entrar, primeiro a sair.
- Separe o caixa de curtíssimo prazo. Dinheiro que pode ser usado em dias não pertence a uma aplicação de renda fixa nova. Conta remunerada ou uma posição já "madura" em Tesouro Selic resolvem melhor.
- Reserva de emergência com mais de 30 dias de vida nunca é atingida pelo IOF — só pelo IR da tabela regressiva.
- Não aplique dinheiro de conta em fundos por poucos dias. O ganho é quase todo consumido; o esforço não compensa.
Perguntas frequentes
O IOF incide sobre o valor investido ou sobre o rendimento?
Somente sobre o rendimento. O IOF nunca reduz o principal aplicado — no pior caso (resgate no primeiro dia) ele consome 96% do ganho, mas o valor investido volta integralmente.
Quando o IOF de investimentos zera?
A partir do 30º dia corrido contado da data da aplicação. Do 30º dia em diante a alíquota é 0% e permanece zero por todo o tempo que você mantiver a aplicação.
O IOF é cobrado antes ou depois do Imposto de Renda?
Antes. Primeiro aplica-se o IOF sobre o rendimento bruto e, sobre o que sobrar, incide o Imposto de Renda da tabela regressiva — que para resgates em menos de 30 dias é sempre 22,5%.
Ações e fundos imobiliários pagam IOF?
Não. Investimentos de renda variável negociados em bolsa — ações, FIIs, ETFs e BDRs — não sofrem IOF sobre o ganho. A tabela regressiva de 30 dias vale para aplicações de renda fixa e resgates de fundos.
Se eu aplicar todo mês, o IOF conta a partir de qual data?
De cada aporte individualmente. Cada aplicação tem sua própria contagem de dias, e as instituições geralmente resgatam primeiro os valores mais antigos — então quem já tem aportes com mais de 30 dias costuma escapar do IOF.
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