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Renda Fixa · Tributos

IOF em investimentos: a tabela regressiva dos 30 dias

Resgatar uma aplicação de renda fixa antes de 30 dias pode devolver quase nada de rendimento. O culpado é o IOF, que começa em 96% do ganho no primeiro dia e só zera no trigésimo.

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Leitura: 7 min

O que é o IOF e sobre o que ele incide

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal com função reguladora — existe, entre outras coisas, para desestimular o uso de aplicações financeiras como conta corrente. Em investimentos de renda fixa, ele funciona como uma barreira: cobra pesado de quem aplica e resgata em poucos dias, e desaparece completamente a partir do 30º dia.

Dois pontos essenciais para não entrar em pânico:

A tabela regressiva completa

A alíquota é o percentual do rendimento que vai para o IOF, e cai um pouco a cada dia:

Dia do resgateIOF sobre o rendimentoDia do resgateIOF sobre o rendimento
196%1646%
293%1743%
390%1840%
486%1936%
583%2033%
680%2130%
776%2226%
873%2323%
970%2420%
1066%2516%
1163%2613%
1260%2710%
1356%286%
1453%293%
1550%30 ou mais0%
📌 Em uma frase

A partir do 30º dia corrido da aplicação, o IOF sobre o rendimento é zero — e nunca mais volta, por mais tempo que você fique aplicado.

Exemplo prático: quanto sobra

Você aplicou R$ 10.000 em um CDB de liquidez diária que rende 100% do CDI e precisou resgatar no 10º dia, com rendimento bruto acumulado de R$ 40,00:

  1. IOF (66% no 10º dia)

    66% × R$ 40,00 = R$ 26,40. Sobram R$ 13,60 de rendimento.

  2. IR (22,5%, aplicação de até 180 dias)

    22,5% × R$ 13,60 = R$ 3,06. O IR incide sobre o que restou depois do IOF.

  3. Resultado

    Rendimento líquido: R$ 10,54 de R$ 40,00 brutos — uma mordida de 73,6%. Se o resgate acontecesse no 31º dia, o IOF seria zero e sobraria bem mais.

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Em quais investimentos o IOF incide

InvestimentoIOF nos primeiros 30 dias?
CDB, RDB, Letra de CâmbioSim
Tesouro Direto (qualquer título)Sim
Fundos DI, renda fixa e multimercado (resgate)Sim
LCI e LCANa prática não — a carência mínima exigida por regulamentação coloca o resgate fora da janela de 30 dias
Debêntures, CRI e CRAPapéis de prazo longo; a venda no mercado secundário não segue a tabela dos 30 dias
Ações, FIIs, ETFs e BDRsNão — renda variável não tem IOF sobre o ganho
PoupançaNão tem IOF, mas o saque antes do "aniversário" faz você perder todo o rendimento do mês
Previdência (PGBL/VGBL)Não segue a tabela dos 30 dias

Vale um alerta separado: o IOF de câmbio é outro imposto, com regras próprias. Ele incide na compra de moeda estrangeira e em remessas para investir no exterior, e a alíquota é definida por decreto — mudou algumas vezes nos últimos anos. Antes de remeter recursos para uma corretora internacional, confirme a alíquota vigente com a instituição.

IOF antes do IR: a ordem importa

Muita gente calcula errado por inverter a sequência. A ordem correta é sempre:

  1. 1º — IOF sobre o rendimento bruto

    Aplica-se a alíquota da tabela regressiva sobre o ganho acumulado até a data do resgate.

  2. 2º — IR sobre o que sobrou

    A alíquota da tabela regressiva do IR (22,5% até 180 dias) incide sobre o rendimento já líquido de IOF. Isso reduz um pouco a dor — mas muito pouco.

Como quase todo resgate dentro de 30 dias cai na primeira faixa do IR, a combinação prática é sempre IOF alto + 22,5% de IR sobre o resto.

Como evitar o IOF

Perguntas frequentes

O IOF incide sobre o valor investido ou sobre o rendimento?

Somente sobre o rendimento. O IOF nunca reduz o principal aplicado — no pior caso (resgate no primeiro dia) ele consome 96% do ganho, mas o valor investido volta integralmente.

Quando o IOF de investimentos zera?

A partir do 30º dia corrido contado da data da aplicação. Do 30º dia em diante a alíquota é 0% e permanece zero por todo o tempo que você mantiver a aplicação.

O IOF é cobrado antes ou depois do Imposto de Renda?

Antes. Primeiro aplica-se o IOF sobre o rendimento bruto e, sobre o que sobrar, incide o Imposto de Renda da tabela regressiva — que para resgates em menos de 30 dias é sempre 22,5%.

Ações e fundos imobiliários pagam IOF?

Não. Investimentos de renda variável negociados em bolsa — ações, FIIs, ETFs e BDRs — não sofrem IOF sobre o ganho. A tabela regressiva de 30 dias vale para aplicações de renda fixa e resgates de fundos.

Se eu aplicar todo mês, o IOF conta a partir de qual data?

De cada aporte individualmente. Cada aplicação tem sua própria contagem de dias, e as instituições geralmente resgatam primeiro os valores mais antigos — então quem já tem aportes com mais de 30 dias costuma escapar do IOF.

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