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Renda Fixa · Isentos de IR

LCI e LCA: o que são, tributação e vale a pena investir

Isenção de Imposto de Renda, garantia do FGC e carência — entenda como comparar corretamente a rentabilidade de LCI e LCA com CDBs tributados.

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Leitura: 8 min

O que são LCI e LCA

LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são títulos de renda fixa emitidos por bancos para captar recursos destinados, respectivamente, ao financiamento do setor imobiliário e do agronegócio. Funcionam de forma parecida com o CDB — você empresta dinheiro ao banco e recebe de volta com juros — mas com uma vantagem tributária importante.

📌 Em uma frase

LCI e LCA funcionam como o CDB, mas são isentas de Imposto de Renda para pessoa física, por financiarem setores estratégicos da economia.

Por que são isentas de Imposto de Renda

O governo isenta LCI e LCA de IR para pessoa física como forma de incentivar o financiamento privado dos setores imobiliário e agropecuário, direcionando capital para essas áreas sem custo fiscal para o investidor. Essa isenção é o principal diferencial frente ao CDB, que sofre a tabela regressiva de IR sobre o rendimento.

Garantia do FGC e carência

CaracterísticaLCI / LCA
Imposto de RendaIsento para pessoa física
Garantia FGCAté R$ 250 mil por CPF/instituição (teto R$ 1 milhão a cada 4 anos)
CarênciaFrequentemente mínimo de 90 dias; muitas só resgatam no vencimento
LiquidezGeralmente baixa — verificar sempre antes de investir

Diferente do Tesouro Selic e de boa parte dos CDBs, LCI e LCA costumam exigir que o dinheiro fique aplicado até o vencimento — por isso, não são recomendadas para reserva de emergência, mas sim para objetivos com data definida.

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Como comparar com CDB tributado

Como a LCI/LCA é isenta, uma taxa nominal menor pode equivaler (ou superar) a de um CDB tributado. Veja um exemplo simplificado, considerando um prazo de 720 dias (alíquota de 15% no CDB):

ProdutoTaxa nominalIRRentabilidade líquida aproximada
CDB100% do CDI15%≈ 85% do CDI líquido
LCA90% do CDIisento90% do CDI líquido

Nesse exemplo simplificado, a LCA com taxa nominal menor entrega rentabilidade líquida maior por ser isenta. A regra prática: quanto maior o prazo (e, portanto, maior a alíquota evitada), mais vantagem a isenção da LCI/LCA tende a oferecer.

Quando vale mais a pena

  1. Objetivo com data definida e compatível com a carência

    Como a liquidez costuma ser baixa, funciona melhor quando você já sabe que não vai precisar do dinheiro antes do vencimento.

  2. Comparação líquida favorável

    Sempre converta a taxa para "rendimento líquido" antes de decidir entre LCI/LCA e CDB/Tesouro.

  3. Diversificação de emissores

    Assim como o CDB, respeite o limite de R$ 250 mil por instituição para manter a cobertura total do FGC.

Perguntas frequentes

LCI e LCA são realmente isentas de Imposto de Renda?

Sim, para pessoa física, o rendimento de LCI e LCA é isento de Imposto de Renda, por serem instrumentos de incentivo aos setores imobiliário e do agronegócio. Essa isenção é uma das principais vantagens frente a CDBs e Tesouro Direto, que são tributados.

Qual a diferença entre LCI e LCA?

LCI (Letra de Crédito Imobiliário) capta recursos para financiar o setor imobiliário; LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) capta recursos para o setor do agronegócio. Para o investidor, a tributação (isenta) e a garantia (FGC) são idênticas — a diferença está apenas no setor financiado.

LCI e LCA têm garantia do FGC?

Sim, LCI e LCA contam com a garantia do FGC até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira, com teto de R$ 1 milhão a cada 4 anos — a mesma cobertura aplicada a CDBs e poupança.

LCI e LCA têm liquidez diária?

Normalmente não. A maioria das LCIs e LCAs exige carência mínima (frequentemente 90 dias) antes de permitir resgate, e muitas só permitem resgate no vencimento. Verifique sempre a carência e o vencimento antes de investir.

LCI/LCA rende mais que CDB?

Depende da comparação líquida. Uma LCI/LCA que pague 90% do CDI, isenta de IR, pode render mais na prática que um CDB de 100% do CDI tributado, dependendo do prazo. O jeito correto de comparar é converter a taxa do CDB para "taxa equivalente isenta", descontando o IR do prazo.

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