1. O saldo em Bens e Direitos
Todo título do Tesouro Direto que você tinha em carteira em 31/12 precisa ser declarado na ficha Bens e Direitos, mesmo que o valor seja pequeno — não existe piso de isenção aqui como em ações (R$ 20 mil de vendas) ou como no saldo de conta corrente.
- Grupo: 04 — Aplicações e Investimentos
- Código: 02 — Título público e Tesouro Direto
- Valor lançado: custo de aquisição (o que você efetivamente investiu, sem contar a valorização de mercado)
No campo de discriminação, informe o nome do título (ex.: "Tesouro Selic 2029"), a instituição financeira (corretora ou banco) e o CNPJ dela. Se você tinha o título também em 31/12 do ano anterior, o valor da coluna "Situação em 31/12 do ano anterior" deve bater com o que você declarou na entrega passada.
O valor em Bens e Direitos não é o valor de mercado atualizado do título (o que aparece no extrato da corretora). É o custo histórico: o que você pagou ao comprar, mais eventuais reinvestimentos. A valorização (marcação a mercado) não entra até o resgate.
2. Os rendimentos tributados
O IR do Tesouro Direto só é cobrado quando você resgata (total ou parcial) ou quando o título vence. Diferente de fundos, não existe come-cotas semestral — o imposto é retido na fonte pela corretora/custodiante no momento do resgate e informado pronto no seu informe de rendimentos.
Esse rendimento líquido do imposto vai em:
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva → linha 06 (Rendimentos de aplicações financeiras)
- O IR retido informado pela corretora entra no mesmo lançamento, como imposto já pago
Como a tributação é exclusiva na fonte, esse rendimento não soma com seus outros rendimentos tributáveis (salário, aluguel) para efeito de alíquota — ele já "fechou a conta" com os 15% a 22,5% retidos.
Tabela regressiva: quanto de IR você paga
| Prazo de aplicação | Alíquota de IR |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
A alíquota incide sobre o rendimento (a diferença entre o valor resgatado e o valor investido), nunca sobre o total resgatado. Quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota — por isso resgates de curtíssimo prazo custam mais caro em imposto.
Chega de procurar informe de rendimentos
O Ponto Invest importa seus extratos do Tesouro Direto e já organiza saldo, rendimento tributado e IR retido — prontos para transcrever na declaração.
Importar meu Tesouro Direto →Exemplo prático completo
Marcos investiu R$ 10.000 em Tesouro Selic 2029 em janeiro de 2025 e resgatou R$ 10.900 (rendimento de R$ 900) em março de 2026 — 14 meses depois, faixa de 17,5%.
- Imposto retido: R$ 900 × 17,5% = R$ 157,50
- Valor líquido recebido: R$ 10.742,50
Na declaração de 2027 (ano-base 2026), ele não terá mais o título em Bens e Direitos (já resgatou), mas vai lançar em Rendimentos Tributação Exclusiva, linha 06: rendimento bruto de R$ 900 e IR retido de R$ 157,50, exatamente como consta no informe da corretora.
Selic, Prefixado e IPCA+: muda alguma coisa?
Não. O tratamento tributário é idêntico para todos os tipos de título do Tesouro Direto — a tabela regressiva e a ficha de declaração não distinguem Selic de Prefixado ou IPCA+. A única diferença prática está na rentabilidade de cada título (pós-fixado, prefixado ou indexado à inflação), não na forma de declarar.
Se você quer simular o rendimento antes de decidir qual título comprar, use nossos simuladores gratuitos: Tesouro Selic e Tesouro Prefixado.
Erros comuns ao declarar
-
Lançar o valor de mercado em vez do custo
Usar o saldo atualizado do extrato (com a valorização já embutida) em vez do valor efetivamente investido gera divergência com o histórico da própria declaração ano a ano.
-
Esquecer de declarar por achar o valor pequeno
Não existe piso de isenção para Bens e Direitos do Tesouro Direto — mesmo R$ 50 aplicados devem constar.
-
Somar o rendimento aos rendimentos tributáveis comuns
O rendimento do Tesouro é de tributação exclusiva — não deve entrar na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" nem influenciar sua alíquota do IRPF sobre salário.
-
Não bater o saldo do ano anterior
Se o valor de "31/12 do ano anterior" não coincidir com o que você declarou na entrega passada, a Receita pode reter a declaração na malha fina.
Perguntas frequentes
Preciso declarar Tesouro Direto se o valor for baixo?
Sim. Não existe piso de isenção para declarar Tesouro Direto em Bens e Direitos — qualquer saldo em 31/12 deve constar, mesmo pequeno, já que é um título com CPF vinculado que a Receita recebe informado pelo Tesouro Nacional.
Qual código usar para declarar Tesouro Direto?
Grupo 04 (Aplicações e Investimentos), código 02 (Título público e Tesouro Direto), na ficha Bens e Direitos, pelo valor de custo de aquisição.
Onde entram os rendimentos do Tesouro Direto?
Em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, linha 06, com o IR retido pela corretora informado no mesmo lançamento.
Tesouro Direto tem come-cotas?
Não. Come-cotas é exclusivo de fundos de investimento. No Tesouro o IR é cobrado só no resgate ou vencimento, pela tabela regressiva.
Como funciona a tabela regressiva?
22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias, sempre sobre o rendimento, não sobre o total resgatado.
Como o Ponto Invest ajuda?
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