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Sucessão · ITCMD

Herança de investimentos: inventário, ITCMD e como declarar

Quando o titular falece, a carteira fica bloqueada até o fim do inventário. Entenda o caminho até a transferência dos ativos, o imposto estadual que incide e a escolha que pode economizar 15% de ganho de capital.

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Leitura: 10 min

O que acontece com a carteira

Com o falecimento do titular, as instituições financeiras bloqueiam contas e posições em custódia assim que tomam conhecimento do óbito. A partir daí:

Esse é o motivo pelo qual carteiras concentradas em renda variável podem sofrer bastante: o inventário costuma levar meses — às vezes anos — e nesse período ninguém pode reduzir risco ou realizar lucros.

📌 Um ponto pouco conhecido

Em situações justificadas, o juiz pode autorizar por alvará a movimentação de parte dos recursos antes do fim do inventário — para custear despesas do próprio inventário, tributos ou o sustento da família. Não é automático: depende de pedido fundamentado.

Inventário: judicial ou em cartório

Extrajudicial (cartório)Judicial
Quando cabeHerdeiros maiores, capazes e em consenso; sem testamento (ou com testamento já autorizado judicialmente)Herdeiro menor ou incapaz, litígio entre herdeiros, ou testamento a ser cumprido
AdvogadoObrigatórioObrigatório
Prazo típicoSemanas a poucos mesesDe meses a anos
ResultadoEscritura pública de partilhaFormal de partilha

Em ambos os casos, o inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. O atraso não impede o processo, mas vários estados aplicam multa sobre o ITCMD — que pode chegar a 10% ou 20% do imposto, dependendo da legislação estadual.

Para os investimentos, o documento decisivo é a certidão de posição consolidada na data do óbito: a corretora e a B3 fornecem a relação de ativos, quantidades e valores, que instrui o inventário e serve de base para o cálculo do ITCMD.

ITCMD: o imposto estadual da herança

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual. Por isso, quase tudo nele varia conforme o estado:

O ITCMD é calculado sobre o valor de mercado dos bens na data do óbito — não sobre o custo histórico declarado pelo falecido. Para ações e FIIs, usa-se a cotação; para renda fixa, o valor de resgate ou de mercado na data.

Como as regras mudam por estado e vêm sendo alteradas, confirme a legislação estadual vigente com o advogado do inventário antes de fazer qualquer estimativa.

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Custo ou mercado: a escolha que economiza imposto

Este é o ponto mais técnico — e o de maior impacto financeiro. Na transmissão dos bens aos herdeiros, existe uma opção prevista na Lei 9.532/1997:

  1. Transmitir pelo valor declarado pelo falecido (custo de aquisição)

    Não há ganho de capital, portanto não há IR na transferência. O herdeiro recebe o ativo com o mesmo custo histórico e, quando vender, apurará ganho de capital sobre essa base antiga — pagando o imposto lá na frente.

  2. Transmitir a valor de mercado

    A diferença entre o valor de mercado e o custo declarado é ganho de capital tributável, com imposto devido pelo espólio (alíquotas de 15% a 22,5%, conforme o valor do ganho). Em contrapartida, o herdeiro recebe o ativo com custo "atualizado" e pagará menos imposto quando vender.

Não existe resposta única. Transmitir pelo custo posterga o imposto — bom quando os herdeiros pretendem manter os ativos por muito tempo. Transmitir a mercado antecipa o imposto — pode fazer sentido quando os herdeiros vão vender logo, ou quando o ganho acumulado é pequeno.

Atenção: essa escolha é do espólio, feita na declaração final, e afeta todos os herdeiros. Vale discutir com contador e advogado antes de decidir — é uma decisão irreversível.

Declarações do espólio

O CPF do falecido não some imediatamente. Enquanto o inventário corre, o espólio pode ter obrigações:

Rendimentos gerados depois do falecimento e antes da partilha — dividendos, juros, rendimentos de FII — pertencem ao espólio e são declarados nas declarações do espólio, não nas dos herdeiros.

Como o herdeiro declara

  1. Os bens recebidos, na ficha Bens e Direitos

    Cada ativo entra em seu grupo/código próprio (ações no grupo 03, FIIs no grupo 07 código 03, e assim por diante), com o valor pelo qual foi transmitido pelo espólio. Na discriminação, informe que se trata de bem recebido por herança, com o nome e CPF do falecido e a data da partilha.

  2. O valor da herança, em Rendimentos Isentos

    A ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis tem o código de "transferências patrimoniais — doações e heranças" (código 14 nas últimas versões do programa), onde se informa o valor total recebido. A herança em si não é tributada pelo IR na pessoa do herdeiro — quem tributa a transmissão é o ITCMD estadual.

  3. O custo de aquisição herdado

    Este é o ponto que mais gera erro anos depois: o preço médio dos ativos herdados é o valor de transmissão, não o preço do dia em que você resolveu vender. Guarde a documentação do inventário — ela é a prova do seu custo de aquisição.

  4. Vendas posteriores seguem as regras normais

    Ao vender ações herdadas, valem as mesmas regras de sempre: 15% sobre o ganho, isenção para vendas de até R$ 20 mil no mês, DARF 6015. Em FIIs, 20% sem isenção.

Previdência privada: o caminho paralelo

Planos de previdência — PGBL e VGBL — têm um tratamento próprio que muitas famílias desconhecem: em regra, os recursos são pagos diretamente aos beneficiários indicados no plano, sem passar pelo inventário. Isso significa liquidez rápida em um momento em que o restante do patrimônio está bloqueado.

Sobre a incidência de ITCMD nesses planos há histórico de divergência entre os estados. A questão chegou ao STF (Tema 1.214), cuja orientação foi pela não incidência do imposto sobre VGBL e PGBL. Ainda assim, o tratamento prático pode variar conforme a legislação e a fiscalização estadual — confirme com o advogado do inventário.

Sobre o IR: no VGBL, o imposto incide apenas sobre os rendimentos; no PGBL, sobre o valor total resgatado. A alíquota depende do regime escolhido no plano (progressivo ou regressivo). Manter os beneficiários atualizados é a providência mais simples e mais frequentemente esquecida.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de advogado e contador — as regras de ITCMD variam por estado e vêm mudando com a Reforma Tributária.

Perguntas frequentes

O que acontece com a carteira de investimentos quando o titular morre?

As instituições bloqueiam contas e posições em custódia ao tomarem conhecimento do óbito. Os ativos passam a integrar o espólio e só podem ser movimentados após o formal de partilha ou a escritura pública de partilha — ou, em casos urgentes e justificados, por alvará judicial.

Qual é a alíquota do ITCMD sobre investimentos herdados?

Depende do estado. A Constituição fixa um teto de 8%, e cada estado define sua alíquota dentro desse limite. A Reforma Tributária (EC 132/2023) tornou a progressividade obrigatória, e vários estados vêm alterando suas leis — confirme a regra vigente no estado em que corre o inventário.

Herança de investimentos paga Imposto de Renda?

A herança em si não é tributada pelo IR na pessoa do herdeiro — ela é informada em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Só há IR se o espólio optar por transmitir os bens a valor de mercado: nesse caso, a diferença em relação ao custo declarado é ganho de capital tributável, devido pelo espólio.

Qual o preço médio de uma ação recebida por herança?

É o valor pelo qual o bem foi transmitido na declaração final de espólio — pelo custo histórico do falecido ou pelo valor de mercado, conforme a opção exercida. Esse valor é o custo de aquisição do herdeiro para calcular o ganho de capital quando ele vender.

Previdência privada entra no inventário?

Em regra não. PGBL e VGBL são pagos diretamente aos beneficiários indicados no plano, o que dá liquidez rápida enquanto o restante do patrimônio está bloqueado. Sobre a incidência de ITCMD houve divergência entre estados, e o STF (Tema 1.214) firmou orientação pela não incidência — mas o tratamento prático deve ser confirmado caso a caso.

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