O que acontece com a carteira
Com o falecimento do titular, as instituições financeiras bloqueiam contas e posições em custódia assim que tomam conhecimento do óbito. A partir daí:
- Ninguém compra, vende ou resgata nada — nem o cônjuge, nem procurador. Procuração perde validade com a morte do outorgante.
- Os ativos continuam existindo e oscilando: ações seguem sendo negociadas, títulos seguem rendendo, proventos continuam sendo creditados na conta bloqueada.
- Os bens passam a compor o espólio — uma massa patrimonial que existe entre o falecimento e a partilha, com CPF próprio para fins fiscais.
- A liberação só acontece com o formal de partilha (inventário judicial) ou a escritura pública de partilha (inventário extrajudicial), ou por alvará judicial em casos específicos e urgentes.
Esse é o motivo pelo qual carteiras concentradas em renda variável podem sofrer bastante: o inventário costuma levar meses — às vezes anos — e nesse período ninguém pode reduzir risco ou realizar lucros.
Em situações justificadas, o juiz pode autorizar por alvará a movimentação de parte dos recursos antes do fim do inventário — para custear despesas do próprio inventário, tributos ou o sustento da família. Não é automático: depende de pedido fundamentado.
Inventário: judicial ou em cartório
| Extrajudicial (cartório) | Judicial | |
|---|---|---|
| Quando cabe | Herdeiros maiores, capazes e em consenso; sem testamento (ou com testamento já autorizado judicialmente) | Herdeiro menor ou incapaz, litígio entre herdeiros, ou testamento a ser cumprido |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
| Prazo típico | Semanas a poucos meses | De meses a anos |
| Resultado | Escritura pública de partilha | Formal de partilha |
Em ambos os casos, o inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. O atraso não impede o processo, mas vários estados aplicam multa sobre o ITCMD — que pode chegar a 10% ou 20% do imposto, dependendo da legislação estadual.
Para os investimentos, o documento decisivo é a certidão de posição consolidada na data do óbito: a corretora e a B3 fornecem a relação de ativos, quantidades e valores, que instrui o inventário e serve de base para o cálculo do ITCMD.
ITCMD: o imposto estadual da herança
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual. Por isso, quase tudo nele varia conforme o estado:
- Alíquota: a Constituição fixa um teto de 8%, definido por resolução do Senado. Cada estado escolhe sua alíquota dentro desse limite — historicamente muitos ficaram em 4%.
- Progressividade: a Reforma Tributária (EC 132/2023) tornou a progressividade obrigatória em função do valor transmitido. Vários estados vêm alterando suas leis para adotar faixas crescentes — em alguns casos, elevando alíquotas que antes eram fixas.
- Isenções e faixas de dispensa: existem, mas variam bastante — e o valor de corte de um estado não vale para outro.
- Estado competente: para bens móveis (incluindo aplicações financeiras e ações), a regra geral é o estado onde se processa o inventário. Para imóveis, é o estado onde o imóvel está.
O ITCMD é calculado sobre o valor de mercado dos bens na data do óbito — não sobre o custo histórico declarado pelo falecido. Para ações e FIIs, usa-se a cotação; para renda fixa, o valor de resgate ou de mercado na data.
Como as regras mudam por estado e vêm sendo alteradas, confirme a legislação estadual vigente com o advogado do inventário antes de fazer qualquer estimativa.
Deixe sua carteira documentada e organizada
Uma carteira consolidada em um só lugar, com histórico completo de aportes e custo de aquisição, encurta o inventário e evita disputas entre herdeiros.
Começar agora →Custo ou mercado: a escolha que economiza imposto
Este é o ponto mais técnico — e o de maior impacto financeiro. Na transmissão dos bens aos herdeiros, existe uma opção prevista na Lei 9.532/1997:
-
Transmitir pelo valor declarado pelo falecido (custo de aquisição)
Não há ganho de capital, portanto não há IR na transferência. O herdeiro recebe o ativo com o mesmo custo histórico e, quando vender, apurará ganho de capital sobre essa base antiga — pagando o imposto lá na frente.
-
Transmitir a valor de mercado
A diferença entre o valor de mercado e o custo declarado é ganho de capital tributável, com imposto devido pelo espólio (alíquotas de 15% a 22,5%, conforme o valor do ganho). Em contrapartida, o herdeiro recebe o ativo com custo "atualizado" e pagará menos imposto quando vender.
Não existe resposta única. Transmitir pelo custo posterga o imposto — bom quando os herdeiros pretendem manter os ativos por muito tempo. Transmitir a mercado antecipa o imposto — pode fazer sentido quando os herdeiros vão vender logo, ou quando o ganho acumulado é pequeno.
Atenção: essa escolha é do espólio, feita na declaração final, e afeta todos os herdeiros. Vale discutir com contador e advogado antes de decidir — é uma decisão irreversível.
Declarações do espólio
O CPF do falecido não some imediatamente. Enquanto o inventário corre, o espólio pode ter obrigações:
- Declaração inicial: a do ano-calendário do falecimento, se houver obrigatoriedade.
- Declarações intermediárias: apresentadas nos anos seguintes, enquanto a partilha não é homologada, sempre que houver obrigatoriedade.
- Declaração final de espólio: entregue no ano seguinte ao trânsito em julgado da partilha (ou da lavratura da escritura). É nela que se informa a transmissão dos bens aos herdeiros e se exerce a opção entre custo e valor de mercado.
Rendimentos gerados depois do falecimento e antes da partilha — dividendos, juros, rendimentos de FII — pertencem ao espólio e são declarados nas declarações do espólio, não nas dos herdeiros.
Como o herdeiro declara
-
Os bens recebidos, na ficha Bens e Direitos
Cada ativo entra em seu grupo/código próprio (ações no grupo 03, FIIs no grupo 07 código 03, e assim por diante), com o valor pelo qual foi transmitido pelo espólio. Na discriminação, informe que se trata de bem recebido por herança, com o nome e CPF do falecido e a data da partilha.
-
O valor da herança, em Rendimentos Isentos
A ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis tem o código de "transferências patrimoniais — doações e heranças" (código 14 nas últimas versões do programa), onde se informa o valor total recebido. A herança em si não é tributada pelo IR na pessoa do herdeiro — quem tributa a transmissão é o ITCMD estadual.
-
O custo de aquisição herdado
Este é o ponto que mais gera erro anos depois: o preço médio dos ativos herdados é o valor de transmissão, não o preço do dia em que você resolveu vender. Guarde a documentação do inventário — ela é a prova do seu custo de aquisição.
-
Vendas posteriores seguem as regras normais
Ao vender ações herdadas, valem as mesmas regras de sempre: 15% sobre o ganho, isenção para vendas de até R$ 20 mil no mês, DARF 6015. Em FIIs, 20% sem isenção.
Previdência privada: o caminho paralelo
Planos de previdência — PGBL e VGBL — têm um tratamento próprio que muitas famílias desconhecem: em regra, os recursos são pagos diretamente aos beneficiários indicados no plano, sem passar pelo inventário. Isso significa liquidez rápida em um momento em que o restante do patrimônio está bloqueado.
Sobre a incidência de ITCMD nesses planos há histórico de divergência entre os estados. A questão chegou ao STF (Tema 1.214), cuja orientação foi pela não incidência do imposto sobre VGBL e PGBL. Ainda assim, o tratamento prático pode variar conforme a legislação e a fiscalização estadual — confirme com o advogado do inventário.
Sobre o IR: no VGBL, o imposto incide apenas sobre os rendimentos; no PGBL, sobre o valor total resgatado. A alíquota depende do regime escolhido no plano (progressivo ou regressivo). Manter os beneficiários atualizados é a providência mais simples e mais frequentemente esquecida.
Planejamento sucessório
Nenhuma dessas ferramentas dispensa orientação profissional, mas todas reduzem custo, prazo e conflito:
- Manter os beneficiários de previdência e seguros atualizados — é o passo de menor custo e maior efeito imediato.
- Doação em vida com reserva de usufruto: antecipa a transmissão pagando ITCMD agora, mantendo com o doador o direito de usar e receber os rendimentos.
- Holding familiar: transfere quotas em vez de bens individuais. Faz sentido para patrimônios maiores e principalmente imobiliários; tem custo de manutenção e não é solução universal.
- Testamento: organiza a parte disponível do patrimônio (a legítima dos herdeiros necessários é indisponível). Reduz litígio, mas normalmente leva o inventário para a via judicial.
- Documentar a carteira: uma relação clara de onde estão os ativos, em quais instituições, com custo de aquisição e histórico, encurta o inventário e evita que a família descubra posições anos depois.
- Antecipar a conversa: a maior parte dos conflitos de partilha nasce da falta de informação, não de má-fé.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de advogado e contador — as regras de ITCMD variam por estado e vêm mudando com a Reforma Tributária.
Perguntas frequentes
O que acontece com a carteira de investimentos quando o titular morre?
As instituições bloqueiam contas e posições em custódia ao tomarem conhecimento do óbito. Os ativos passam a integrar o espólio e só podem ser movimentados após o formal de partilha ou a escritura pública de partilha — ou, em casos urgentes e justificados, por alvará judicial.
Qual é a alíquota do ITCMD sobre investimentos herdados?
Depende do estado. A Constituição fixa um teto de 8%, e cada estado define sua alíquota dentro desse limite. A Reforma Tributária (EC 132/2023) tornou a progressividade obrigatória, e vários estados vêm alterando suas leis — confirme a regra vigente no estado em que corre o inventário.
Herança de investimentos paga Imposto de Renda?
A herança em si não é tributada pelo IR na pessoa do herdeiro — ela é informada em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Só há IR se o espólio optar por transmitir os bens a valor de mercado: nesse caso, a diferença em relação ao custo declarado é ganho de capital tributável, devido pelo espólio.
Qual o preço médio de uma ação recebida por herança?
É o valor pelo qual o bem foi transmitido na declaração final de espólio — pelo custo histórico do falecido ou pelo valor de mercado, conforme a opção exercida. Esse valor é o custo de aquisição do herdeiro para calcular o ganho de capital quando ele vender.
Previdência privada entra no inventário?
Em regra não. PGBL e VGBL são pagos diretamente aos beneficiários indicados no plano, o que dá liquidez rápida enquanto o restante do patrimônio está bloqueado. Sobre a incidência de ITCMD houve divergência entre estados, e o STF (Tema 1.214) firmou orientação pela não incidência — mas o tratamento prático deve ser confirmado caso a caso.
Uma carteira organizada é um inventário mais curto
O Ponto Invest consolida todos os seus investimentos, guarda o histórico de aportes e o custo de aquisição de cada ativo e exporta tudo quando você precisar.
Criar conta gratuita →