O que são CRI e CRA
O CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e o CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) são títulos de renda fixa emitidos por securitizadoras — empresas que compram recebíveis de outras companhias e os transformam em papéis negociáveis no mercado. No CRI, o lastro vem do setor imobiliário (financiamentos, aluguéis, contratos de construção). No CRA, o lastro vem do agronegócio (venda de safra, financiamento a produtores e cooperativas, insumos agrícolas).
CRI e CRA funcionam como uma "LCI/LCA sem banco no meio": mesma isenção de Imposto de Renda, mas emitidos por uma securitizadora, sem a garantia do FGC e, geralmente, com prazos mais longos.
Como funcionam (securitizadora e lastro)
A securitizadora não é um banco: ela compra um conjunto de recebíveis de uma empresa (por exemplo, parcelas que uma construtora vai receber de compradores de imóveis) e emite CRIs lastreados nesse fluxo de pagamentos. O investidor que compra o CRI está, na prática, financiando essa operação e recebendo parte dos pagamentos que os devedores originais fazem ao longo do tempo.
Isso significa que o risco do papel depende de quem são os devedores por trás do recebível e da qualidade da estruturação da operação — não existe um "banco" garantindo o pagamento como acontece no CDB. Por isso, muitos CRIs e CRAs contam com agências de rating (nota de crédito) e mecanismos de reforço de garantia, como sobrecolateralização (mais recebíveis lastreando o papel do que o valor emitido).
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Consolidar minha carteira →Tributação: isenção de IR para pessoa física
Assim como LCI e LCA, os rendimentos de CRI e CRA são isentos de Imposto de Renda para pessoa física — a base legal é a mesma linha de incentivo ao crédito imobiliário e ao agronegócio (Lei 11.033/2004 e Lei 12.024/2009). Não há tabela regressiva a aplicar nem come-cotas: o rendimento combinado (taxa prefixada, % do CDI, ou IPCA + taxa) já é o valor líquido recebido pelo investidor.
Para pessoa jurídica, a isenção não vale, e a tributação segue a regra normal de renda fixa para empresas. Vale lembrar que, por ser um instrumento isento, o CRI/CRA não precisa (nem pode) ser usado para compensar prejuízos com outros ativos tributados, já que não há imposto a recolher sobre ele.
Riscos: crédito, liquidez e ausência de FGC
| Fator | CRI / CRA |
|---|---|
| Garantia do FGC | Não tem |
| Risco de crédito | Da securitizadora e dos devedores dos recebíveis |
| Liquidez | Baixa; geralmente carregado até o vencimento |
| Ticket mínimo | Costuma ser mais alto que CDB (varia por emissão) |
| Tributação (PF) | Isento de IR |
Sem o FGC como rede de segurança, a análise de crédito importa muito mais do que em um CDB de banco grande. Antes de investir, vale checar o rating da emissão (quando existir), a qualidade dos devedores por trás do recebível e se há mecanismos de reforço de garantia. E como a liquidez costuma ser baixa, CRI e CRA fazem mais sentido para dinheiro que você não vai precisar antes do vencimento.
CRI/CRA vs LCI/LCA vs CDB
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CDB: emitido por banco, com garantia do FGC
Tributado pela tabela regressiva (22,5% a 15%), mas com a segurança do FGC até R$ 250 mil por instituição.
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LCI/LCA: emitidas por banco, isentas de IR e com FGC
Reúnem isenção fiscal e garantia do FGC — por isso, para o mesmo risco de crédito, costumam pagar uma taxa menor que CDB.
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CRI/CRA: emitidos por securitizadora, isentos de IR, sem FGC
Para compensar a ausência do FGC e a liquidez mais restrita, costumam pagar uma taxa mais atrativa que LCI/LCA de risco de crédito comparável.
Perguntas frequentes
O que é CRI?
CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) é um título de renda fixa emitido por uma securitizadora, lastreado em recebíveis do setor imobiliário, como parcelas de financiamento, aluguéis e contratos de construção.
O que é CRA?
CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) segue a mesma lógica do CRI, mas o lastro são recebíveis do agronegócio, como contratos de venda de safra, financiamento a produtores e cooperativas.
CRI e CRA são isentos de Imposto de Renda?
Sim, para pessoa física, os rendimentos de CRI e CRA são isentos de Imposto de Renda, assim como acontece com LCI e LCA. A isenção não se aplica a pessoa jurídica.
CRI e CRA têm garantia do FGC?
Não. CRI e CRA não contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), diferente de CDB, LCI e LCA. O risco de crédito é da securitizadora e dos devedores dos recebíveis que lastreiam o título.
CRI e CRA têm liquidez diária?
Normalmente não. A maioria dos CRIs e CRAs não tem liquidez antes do vencimento, ou depende de mercado secundário, que costuma ser pouco líquido. É um investimento pensado para ser carregado até o fim do prazo.
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