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Renda Fixa · Crédito Privado

CRI e CRA: o que são e como investir em crédito imobiliário e do agro

Isentos de Imposto de Renda para pessoa física, mas sem garantia do FGC — entenda o risco de crédito, a liquidez e quando vale a pena trocar o CDB por um CRI ou CRA.

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Leitura: 8 min

O que são CRI e CRA

O CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e o CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) são títulos de renda fixa emitidos por securitizadoras — empresas que compram recebíveis de outras companhias e os transformam em papéis negociáveis no mercado. No CRI, o lastro vem do setor imobiliário (financiamentos, aluguéis, contratos de construção). No CRA, o lastro vem do agronegócio (venda de safra, financiamento a produtores e cooperativas, insumos agrícolas).

📌 Em uma frase

CRI e CRA funcionam como uma "LCI/LCA sem banco no meio": mesma isenção de Imposto de Renda, mas emitidos por uma securitizadora, sem a garantia do FGC e, geralmente, com prazos mais longos.

Como funcionam (securitizadora e lastro)

A securitizadora não é um banco: ela compra um conjunto de recebíveis de uma empresa (por exemplo, parcelas que uma construtora vai receber de compradores de imóveis) e emite CRIs lastreados nesse fluxo de pagamentos. O investidor que compra o CRI está, na prática, financiando essa operação e recebendo parte dos pagamentos que os devedores originais fazem ao longo do tempo.

Isso significa que o risco do papel depende de quem são os devedores por trás do recebível e da qualidade da estruturação da operação — não existe um "banco" garantindo o pagamento como acontece no CDB. Por isso, muitos CRIs e CRAs contam com agências de rating (nota de crédito) e mecanismos de reforço de garantia, como sobrecolateralização (mais recebíveis lastreando o papel do que o valor emitido).

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Tributação: isenção de IR para pessoa física

Assim como LCI e LCA, os rendimentos de CRI e CRA são isentos de Imposto de Renda para pessoa física — a base legal é a mesma linha de incentivo ao crédito imobiliário e ao agronegócio (Lei 11.033/2004 e Lei 12.024/2009). Não há tabela regressiva a aplicar nem come-cotas: o rendimento combinado (taxa prefixada, % do CDI, ou IPCA + taxa) já é o valor líquido recebido pelo investidor.

Para pessoa jurídica, a isenção não vale, e a tributação segue a regra normal de renda fixa para empresas. Vale lembrar que, por ser um instrumento isento, o CRI/CRA não precisa (nem pode) ser usado para compensar prejuízos com outros ativos tributados, já que não há imposto a recolher sobre ele.

Riscos: crédito, liquidez e ausência de FGC

FatorCRI / CRA
Garantia do FGCNão tem
Risco de créditoDa securitizadora e dos devedores dos recebíveis
LiquidezBaixa; geralmente carregado até o vencimento
Ticket mínimoCostuma ser mais alto que CDB (varia por emissão)
Tributação (PF)Isento de IR

Sem o FGC como rede de segurança, a análise de crédito importa muito mais do que em um CDB de banco grande. Antes de investir, vale checar o rating da emissão (quando existir), a qualidade dos devedores por trás do recebível e se há mecanismos de reforço de garantia. E como a liquidez costuma ser baixa, CRI e CRA fazem mais sentido para dinheiro que você não vai precisar antes do vencimento.

CRI/CRA vs LCI/LCA vs CDB

  1. CDB: emitido por banco, com garantia do FGC

    Tributado pela tabela regressiva (22,5% a 15%), mas com a segurança do FGC até R$ 250 mil por instituição.

  2. LCI/LCA: emitidas por banco, isentas de IR e com FGC

    Reúnem isenção fiscal e garantia do FGC — por isso, para o mesmo risco de crédito, costumam pagar uma taxa menor que CDB.

  3. CRI/CRA: emitidos por securitizadora, isentos de IR, sem FGC

    Para compensar a ausência do FGC e a liquidez mais restrita, costumam pagar uma taxa mais atrativa que LCI/LCA de risco de crédito comparável.

Perguntas frequentes

O que é CRI?

CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) é um título de renda fixa emitido por uma securitizadora, lastreado em recebíveis do setor imobiliário, como parcelas de financiamento, aluguéis e contratos de construção.

O que é CRA?

CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) segue a mesma lógica do CRI, mas o lastro são recebíveis do agronegócio, como contratos de venda de safra, financiamento a produtores e cooperativas.

CRI e CRA são isentos de Imposto de Renda?

Sim, para pessoa física, os rendimentos de CRI e CRA são isentos de Imposto de Renda, assim como acontece com LCI e LCA. A isenção não se aplica a pessoa jurídica.

CRI e CRA têm garantia do FGC?

Não. CRI e CRA não contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), diferente de CDB, LCI e LCA. O risco de crédito é da securitizadora e dos devedores dos recebíveis que lastreiam o título.

CRI e CRA têm liquidez diária?

Normalmente não. A maioria dos CRIs e CRAs não tem liquidez antes do vencimento, ou depende de mercado secundário, que costuma ser pouco líquido. É um investimento pensado para ser carregado até o fim do prazo.

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