O que é o FGC
O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) é uma entidade privada sem fins lucrativos, mantida por contribuições obrigatórias das instituições financeiras associadas, criada para proteger depositantes e investidores em caso de falência, intervenção ou liquidação de um banco. Funciona como uma rede de segurança do sistema financeiro nacional.
O FGC protege o "empréstimo" que você faz ao banco (CDB, LCI, LCA, poupança) — mas não protege investimentos onde o risco é do próprio ativo, como ações e Tesouro Direto.
O que o FGC cobre (e o que não cobre)
| Coberto pelo FGC | Não coberto pelo FGC |
|---|---|
| CDB, RDB | Ações |
| LCI, LCA, LC | Tesouro Direto |
| Poupança | FIIs e ETFs |
| Conta corrente e conta salário | Fundos de investimento em geral |
Vale notar que o Tesouro Direto não precisa do FGC porque tem a garantia do próprio Tesouro Nacional (risco soberano), considerada ainda mais robusta pelo mercado do que a garantia do FGC.
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A cobertura é de até R$ 250 mil por CPF, por instituição financeira (ou conglomerado), incluindo o principal investido mais os juros. Há ainda um teto de R$ 1 milhão a cada 4 anos por CPF, somando todas as instituições cobertas — um limite raramente atingido pelo investidor pessoa física comum, mas relevante para quem acumula patrimônio maior em renda fixa bancária.
Como diversificar para manter a proteção
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Identifique o conglomerado, não só o "nome" do banco
Bancos do mesmo grupo econômico compartilham o mesmo limite de R$ 250 mil, mesmo operando com marcas diferentes.
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Distribua valores acima do limite entre instituições distintas
Para patrimônio relevante em CDB/LCI/LCA, espalhar entre bancos de conglomerados diferentes mantém a cobertura integral.
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Considere o Tesouro Direto para valores muito altos
Por ter garantia do Tesouro Nacional (sem limite de valor), pode ser uma alternativa para concentrar valores que excederiam o limite do FGC.
Perguntas frequentes
O que é o FGC?
O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, mantida pelos próprios bancos, que garante o reembolso de depósitos e investimentos até um limite em caso de falência ou intervenção na instituição financeira.
Quais investimentos são cobertos pelo FGC?
CDB, RDB, LCI, LCA, LC (Letra de Câmbio), poupança e conta corrente são cobertos pelo FGC. Tesouro Direto, ações, FIIs, ETFs e fundos de investimento em geral NÃO são cobertos, pois não representam uma dívida do banco com o investidor.
Qual o limite de garantia do FGC?
R$ 250 mil por CPF (ou CNPJ) e por instituição financeira (conglomerado), com um teto total de R$ 1 milhão a cada período de 4 anos por CPF, contabilizando todas as instituições cobertas.
Preciso diversificar entre bancos por causa do FGC?
Sim, para valores acima de R$ 250 mil por instituição. Distribuir o capital entre diferentes bancos/conglomerados mantém cada aplicação dentro do limite individual de cobertura do FGC.
O FGC é do governo?
Não. O FGC é uma entidade privada, mantida por contribuições obrigatórias das próprias instituições financeiras associadas, embora seja regulado e supervisionado pelo Banco Central do Brasil.
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