O problema: taxas que não se comparam
A prateleira de renda fixa mistura dois mundos:
- Produtos tributados: CDB, RDB, Tesouro Direto, fundos de renda fixa, letras de câmbio. Pagam IR pela tabela regressiva, retido no resgate.
- Produtos isentos para pessoa física: LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, poupança. O rendimento chega inteiro na sua conta.
Comparar "92% do CDI" com "105% do CDI" olhando só os números é comparar líquido com bruto — e leva à decisão errada com frequência. A correção se chama gross-up: transformar a taxa isenta na taxa bruta equivalente, ou seja, quanto um produto tributado teria que pagar para entregar o mesmo líquido.
Gross-up: a fórmula
Taxa bruta equivalente = taxa isenta ÷ (1 − alíquota de IR)
A alíquota vem da tabela regressiva do IR, que depende do prazo até o resgate:
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR | Divisor (1 − IR) | Multiplicador |
|---|---|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% | 0,775 | × 1,290 |
| De 181 a 360 dias | 20,0% | 0,800 | × 1,250 |
| De 361 a 720 dias | 17,5% | 0,825 | × 1,212 |
| Acima de 720 dias | 15,0% | 0,850 | × 1,176 |
Na prática, basta multiplicar a taxa isenta pelo multiplicador da faixa em que o investimento vai cair.
Tabela de equivalência por prazo
Quanto um CDB precisa pagar (em % do CDI) para empatar com uma LCI isenta:
| LCI/LCA isenta | Até 180 dias (IR 22,5%) | 181–360 dias (IR 20%) | 361–720 dias (IR 17,5%) | Acima de 720 dias (IR 15%) |
|---|---|---|---|---|
| 85% do CDI | 109,7% | 106,3% | 103,0% | 100,0% |
| 90% do CDI | 116,1% | 112,5% | 109,1% | 105,9% |
| 92% do CDI | 118,7% | 115,0% | 111,5% | 108,2% |
| 95% do CDI | 122,6% | 118,8% | 115,2% | 111,8% |
| 97% do CDI | 125,2% | 121,3% | 117,6% | 114,1% |
| 100% do CDI | 129,0% | 125,0% | 121,2% | 117,6% |
A leitura é direta: uma LCI de 92% do CDI com prazo de 2 anos equivale a um CDB de 108,2% do CDI. Se a prateleira só oferece CDB de 105% para o mesmo prazo e emissor semelhante, a LCI ganha.
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LCI 90% do CDI (2 anos) x CDB 110% do CDI (2 anos)
Gross-up da LCI: 90 ÷ 0,85 = 105,9% do CDI. O CDB de 110% ganha, desde que o emissor tenha risco comparável e ambos estejam dentro da cobertura do FGC.
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LCA 95% do CDI (1 ano) x CDB 115% do CDI (1 ano)
Faixa de IR de 20%: 95 ÷ 0,80 = 118,8% do CDI. A LCA ganha do CDB de 115%. Aqui o gross-up inverte a intuição de quem só olha o número maior.
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LCI 88% do CDI (6 meses) x Tesouro Selic
Faixa de 22,5%: 88 ÷ 0,775 = 113,5% do CDI bruto equivalente. O Tesouro Selic entrega aproximadamente 100% do CDI bruto, menos 0,20% a.a. de custódia. A LCI ganha em rentabilidade — mas o Tesouro Selic tem liquidez diária, e a LCI tem carência. A comparação só se fecha considerando o prazo em que você realmente precisa do dinheiro.
O que a taxa não mostra
Gross-up resolve a matemática. Ele não resolve tudo:
| Fator | Por que importa |
|---|---|
| Liquidez e carência | LCI e LCA têm carência mínima definida em regulamentação e, na prática, ficam presas até o vencimento. Um CDB de liquidez diária pode valer alguns pontos de CDI a menos. |
| Cobertura do FGC | CDB, LCI, LCA e RDB são cobertos até R$ 250 mil por CPF e por conglomerado, com teto global de R$ 1 milhão a cada 4 anos. CRI, CRA e debêntures não têm cobertura. |
| Risco do emissor | Um banco pequeno paga mais porque tem mais risco. Dentro do limite do FGC, isso é menos relevante; acima dele, é o fator principal. |
| IOF nos primeiros 30 dias | Aplicações tributadas resgatadas em menos de 30 dias sofrem IOF regressivo sobre o rendimento. Como LCI e LCA têm carência, isso raramente as afeta. |
| Marcação a mercado | Se você pretende vender antes do vencimento no mercado secundário (CRI, CRA, debêntures, Tesouro prefixado), a taxa contratada não é a que você vai realizar. |
Isentos sem FGC: CRI, CRA e debêntures incentivadas
A mesma fórmula de gross-up se aplica — mas com uma diferença essencial: não há FGC. Você está emprestando diretamente a uma empresa ou a uma securitizadora, e o risco é o de crédito desse emissor.
Por isso, ao comparar um CRA isento com um CDB de banco grande coberto pelo FGC, não basta o gross-up empatar: é preciso um prêmio de risco relevante para justificar a troca. Além disso, muitos desses papéis são pagos em IPCA + taxa, não em percentual do CDI — nesse caso, o gross-up deve ser aplicado sobre a taxa total esperada, e a comparação com um produto pós-fixado exige uma projeção de inflação e de Selic.
E há o fator liquidez: vender um CRI antes do vencimento significa aceitar o preço do mercado secundário, que costuma ser desfavorável ao investidor pessoa física em papéis de baixo giro.
Passo a passo para decidir
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1. Defina o prazo real
Quando você vai precisar desse dinheiro? Esse prazo determina a alíquota de IR do produto tributado e, portanto, todo o cálculo.
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2. Faça o gross-up do isento
Divida a taxa isenta por (1 − alíquota da faixa). O resultado é a taxa bruta que você precisa exigir de um CDB para que ele valha a pena.
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3. Compare emissores semelhantes
Só faz sentido comparar produtos com risco parecido. Dentro do limite do FGC, a comparação é quase pura de taxa; acima dele, o emissor volta a pesar.
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4. Precifique a liquidez
Se existe chance real de precisar do dinheiro antes, a liquidez diária vale mais do que alguns pontos de CDI. Reserva de emergência não deve ir para LCI com carência.
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5. Cheque em mais de uma plataforma
A mesma LCI do mesmo banco costuma sair com taxas diferentes em corretoras diferentes — o spread da distribuidora está embutido no preço.
Perguntas frequentes
Como comparar uma LCI isenta com um CDB tributado?
Use o gross-up: divida a taxa da LCI por (1 menos a alíquota de IR do prazo). Uma LCI de 92% do CDI mantida por 2 anos (IR de 15%) equivale a um CDB de 108,2% do CDI — só vale trocar por um CDB que pague mais que isso.
Qual a fórmula do gross-up na renda fixa?
Taxa bruta equivalente igual à taxa isenta dividida por (1 menos a alíquota de IR). Na prática, multiplique a taxa isenta por 1,290 (até 180 dias), 1,250 (181 a 360), 1,212 (361 a 720) ou 1,176 (acima de 720 dias).
LCI de 90% do CDI é melhor que CDB de 110% do CDI?
Para um prazo acima de 720 dias, não: a LCI de 90% equivale a 105,9% do CDI bruto, então o CDB de 110% rende mais. Para prazos curtos a conta muda — em até 180 dias, essa mesma LCI equivale a 116,1% do CDI.
CRI, CRA e debêntures incentivadas têm FGC?
Não. Esses papéis são isentos de IR para pessoa física, mas não contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos. O risco é o de crédito do emissor, o que exige um prêmio de taxa relevante em relação a um CDB coberto pelo FGC.
O gross-up é suficiente para escolher um investimento?
Não. Ele iguala as taxas na mesma base, mas a decisão ainda depende de liquidez e carência, cobertura do FGC, risco do emissor, IOF nos primeiros 30 dias e da possibilidade de precisar vender o papel antes do vencimento.
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