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Renda Fixa · Comparação

LCI isenta ou CDB tributado? Como comparar renda fixa de verdade

Uma LCI a 92% do CDI pode ser melhor que um CDB a 105% — ou pior. A conta que resolve isso se chama gross-up, e leva menos de um minuto.

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Leitura: 8 min

O problema: taxas que não se comparam

A prateleira de renda fixa mistura dois mundos:

Comparar "92% do CDI" com "105% do CDI" olhando só os números é comparar líquido com bruto — e leva à decisão errada com frequência. A correção se chama gross-up: transformar a taxa isenta na taxa bruta equivalente, ou seja, quanto um produto tributado teria que pagar para entregar o mesmo líquido.

Gross-up: a fórmula

📐 A fórmula

Taxa bruta equivalente = taxa isenta ÷ (1 − alíquota de IR)

A alíquota vem da tabela regressiva do IR, que depende do prazo até o resgate:

Prazo da aplicaçãoAlíquota de IRDivisor (1 − IR)Multiplicador
Até 180 dias22,5%0,775× 1,290
De 181 a 360 dias20,0%0,800× 1,250
De 361 a 720 dias17,5%0,825× 1,212
Acima de 720 dias15,0%0,850× 1,176

Na prática, basta multiplicar a taxa isenta pelo multiplicador da faixa em que o investimento vai cair.

Tabela de equivalência por prazo

Quanto um CDB precisa pagar (em % do CDI) para empatar com uma LCI isenta:

LCI/LCA isentaAté 180 dias
(IR 22,5%)
181–360 dias
(IR 20%)
361–720 dias
(IR 17,5%)
Acima de 720 dias
(IR 15%)
85% do CDI109,7%106,3%103,0%100,0%
90% do CDI116,1%112,5%109,1%105,9%
92% do CDI118,7%115,0%111,5%108,2%
95% do CDI122,6%118,8%115,2%111,8%
97% do CDI125,2%121,3%117,6%114,1%
100% do CDI129,0%125,0%121,2%117,6%

A leitura é direta: uma LCI de 92% do CDI com prazo de 2 anos equivale a um CDB de 108,2% do CDI. Se a prateleira só oferece CDB de 105% para o mesmo prazo e emissor semelhante, a LCI ganha.

Compare no líquido, não na propaganda

O Ponto Invest calcula a rentabilidade líquida de cada aplicação da sua carteira — já com IR, IOF e prazo — para você comparar tudo na mesma base.

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Três comparações reais

  1. LCI 90% do CDI (2 anos) x CDB 110% do CDI (2 anos)

    Gross-up da LCI: 90 ÷ 0,85 = 105,9% do CDI. O CDB de 110% ganha, desde que o emissor tenha risco comparável e ambos estejam dentro da cobertura do FGC.

  2. LCA 95% do CDI (1 ano) x CDB 115% do CDI (1 ano)

    Faixa de IR de 20%: 95 ÷ 0,80 = 118,8% do CDI. A LCA ganha do CDB de 115%. Aqui o gross-up inverte a intuição de quem só olha o número maior.

  3. LCI 88% do CDI (6 meses) x Tesouro Selic

    Faixa de 22,5%: 88 ÷ 0,775 = 113,5% do CDI bruto equivalente. O Tesouro Selic entrega aproximadamente 100% do CDI bruto, menos 0,20% a.a. de custódia. A LCI ganha em rentabilidade — mas o Tesouro Selic tem liquidez diária, e a LCI tem carência. A comparação só se fecha considerando o prazo em que você realmente precisa do dinheiro.

O que a taxa não mostra

Gross-up resolve a matemática. Ele não resolve tudo:

FatorPor que importa
Liquidez e carênciaLCI e LCA têm carência mínima definida em regulamentação e, na prática, ficam presas até o vencimento. Um CDB de liquidez diária pode valer alguns pontos de CDI a menos.
Cobertura do FGCCDB, LCI, LCA e RDB são cobertos até R$ 250 mil por CPF e por conglomerado, com teto global de R$ 1 milhão a cada 4 anos. CRI, CRA e debêntures não têm cobertura.
Risco do emissorUm banco pequeno paga mais porque tem mais risco. Dentro do limite do FGC, isso é menos relevante; acima dele, é o fator principal.
IOF nos primeiros 30 diasAplicações tributadas resgatadas em menos de 30 dias sofrem IOF regressivo sobre o rendimento. Como LCI e LCA têm carência, isso raramente as afeta.
Marcação a mercadoSe você pretende vender antes do vencimento no mercado secundário (CRI, CRA, debêntures, Tesouro prefixado), a taxa contratada não é a que você vai realizar.

Isentos sem FGC: CRI, CRA e debêntures incentivadas

A mesma fórmula de gross-up se aplica — mas com uma diferença essencial: não há FGC. Você está emprestando diretamente a uma empresa ou a uma securitizadora, e o risco é o de crédito desse emissor.

Por isso, ao comparar um CRA isento com um CDB de banco grande coberto pelo FGC, não basta o gross-up empatar: é preciso um prêmio de risco relevante para justificar a troca. Além disso, muitos desses papéis são pagos em IPCA + taxa, não em percentual do CDI — nesse caso, o gross-up deve ser aplicado sobre a taxa total esperada, e a comparação com um produto pós-fixado exige uma projeção de inflação e de Selic.

E há o fator liquidez: vender um CRI antes do vencimento significa aceitar o preço do mercado secundário, que costuma ser desfavorável ao investidor pessoa física em papéis de baixo giro.

Passo a passo para decidir

  1. 1. Defina o prazo real

    Quando você vai precisar desse dinheiro? Esse prazo determina a alíquota de IR do produto tributado e, portanto, todo o cálculo.

  2. 2. Faça o gross-up do isento

    Divida a taxa isenta por (1 − alíquota da faixa). O resultado é a taxa bruta que você precisa exigir de um CDB para que ele valha a pena.

  3. 3. Compare emissores semelhantes

    Só faz sentido comparar produtos com risco parecido. Dentro do limite do FGC, a comparação é quase pura de taxa; acima dele, o emissor volta a pesar.

  4. 4. Precifique a liquidez

    Se existe chance real de precisar do dinheiro antes, a liquidez diária vale mais do que alguns pontos de CDI. Reserva de emergência não deve ir para LCI com carência.

  5. 5. Cheque em mais de uma plataforma

    A mesma LCI do mesmo banco costuma sair com taxas diferentes em corretoras diferentes — o spread da distribuidora está embutido no preço.

Perguntas frequentes

Como comparar uma LCI isenta com um CDB tributado?

Use o gross-up: divida a taxa da LCI por (1 menos a alíquota de IR do prazo). Uma LCI de 92% do CDI mantida por 2 anos (IR de 15%) equivale a um CDB de 108,2% do CDI — só vale trocar por um CDB que pague mais que isso.

Qual a fórmula do gross-up na renda fixa?

Taxa bruta equivalente igual à taxa isenta dividida por (1 menos a alíquota de IR). Na prática, multiplique a taxa isenta por 1,290 (até 180 dias), 1,250 (181 a 360), 1,212 (361 a 720) ou 1,176 (acima de 720 dias).

LCI de 90% do CDI é melhor que CDB de 110% do CDI?

Para um prazo acima de 720 dias, não: a LCI de 90% equivale a 105,9% do CDI bruto, então o CDB de 110% rende mais. Para prazos curtos a conta muda — em até 180 dias, essa mesma LCI equivale a 116,1% do CDI.

CRI, CRA e debêntures incentivadas têm FGC?

Não. Esses papéis são isentos de IR para pessoa física, mas não contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos. O risco é o de crédito do emissor, o que exige um prêmio de taxa relevante em relação a um CDB coberto pelo FGC.

O gross-up é suficiente para escolher um investimento?

Não. Ele iguala as taxas na mesma base, mas a decisão ainda depende de liquidez e carência, cobertura do FGC, risco do emissor, IOF nos primeiros 30 dias e da possibilidade de precisar vender o papel antes do vencimento.

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